A Justiça de Entre Ríos emitiu uma medida inédita em matéria ambiental: proibiu as pulverizações com drones em campos adjacentes a uma residência de Aldea Salto, departamento Diamante, após a denúncia de um pai cuja filha de 12 anos sofre de “dano genotóxico crônico” vinculado à exposição a agroquímicos.
A resolução foi assinada pela juíza Adriana Acevedo, membro da Câmara de Contencioso Administrativo de Paraná, que ordenou suspender o uso de veículos aéreos não tripulados (VANT) para pulverizações na área até que se resolva o mérito da demanda.
Uma menina, um diagnóstico e uma reivindicação
O caso foi impulsionado por Gerardo Gareis, pai da menor afetada, que apresentou uma ação de amparo ambiental representado pelos advogados Aldana Sasia e Lisandro Garabentos.
Os estudos genéticos confirmaram que a menina apresenta dano genotóxico crônico, uma alteração celular que pode levar a doenças graves e que os laudos periciais vinculam à exposição constante a agroquímicos.
Em seu pedido judicial, Gareis reivindicou que se proíbam as aplicações dentro de um raio de 1.000 metros para pulverizações terrestres e 3.000 metros para as aéreas ou com drones.
Uma decisão que questiona a lei vigente
A juíza Acevedo deu como comprovado o dano à saúde da menina e sublinhou que os requisitos legais para o uso de drones agrícolas — como inscrição, registro e habilitação — não estão implementados em Entre Ríos, o que torna sua utilização atual ilegal.
A medida cautelar estará em vigor até que se emita uma sentença definitiva que determine as “zonas de proteção conforme o padrão científico e constitucional”. Além disso, a magistrada analisará a possível inconstitucionalidade dos artigos 63° e 66° da Lei de Agroquímicos N.º 11.178 e seu Decreto Regulamentar N.º 1719/2025, por considerar que violam direitos fundamentais como a saúde, o ambiente saudável e a proteção de crianças e adolescentes.
Atualmente, a norma provincial estabelece distâncias mínimas de apenas 10 metros para mochilas ou drones, 100 metros para pulverizações terrestres e 200 metros para aéreas com aviões. Segundo a evidência científica, essas distâncias são insuficientes para proteger a saúde humana.

Tecnologia sem controle e vazio legal sobre as pulverizações com drones
O caso expõe um vazio regulatório que preocupa. Em Entre Ríos, como em outras províncias argentinas, os drones aplicadores de agroquímicos ainda não contam com um marco técnico e legal claro:
- Não existem registros específicos.
- Não foram aprovados protocolos de habilitação.
- As etiquetas de produtos fitossanitários não contemplam seu uso com drones.
Enquanto o agronegócio incorpora novas tecnologias para aumentar a eficiência, a legislação avança mais lentamente que a realidade produtiva, deixando sem proteção efetiva as comunidades rurais.
Saúde, ambiente e modelo produtivo
A resolução judicial não só protege uma família, mas também questiona o modelo agroindustrial baseado no uso intensivo de agroquímicos, que durante anos se expandiu sem avaliar seus impactos sobre a saúde e o ambiente.
Organizações socioambientais e de direitos humanos celebraram a decisão como um precedente histórico, que reconhece o princípio da precaução e a prioridade do direito a um ambiente saudável sobre a rentabilidade agrícola.
Para a juíza Acevedo, o Estado deve garantir que os avanços tecnológicos sejam acompanhados de políticas públicas que protejam a vida e a saúde da população, especialmente dos setores mais vulneráveis como crianças.
Um antes e um depois na regulamentação
Embora a medida cautelar alcance por enquanto apenas os campos de Aldea Salto, seu alcance simbólico e jurídico é muito maior. Abre a porta para que outras comunidades reivindiquem zonas de exclusão mais amplas e controles efetivos sobre as pulverizações.
A decisão poderia se tornar jurisprudência em futuros casos ambientais que questionem o uso de drones ou a escassa regulamentação dos agroquímicos em diferentes províncias.



