Colômbia: Corte Constitucional aprova imposto sobre bebidas açucaradas e ultraprocessadas apesar de demanda por tratamento desigual

A Corte Constitucional da Colômbia declarou exequível o artigo 54 da Lei 2277 de 2022, que estabelece o imposto sobre as bebidas ultraprocessadas e açucaradas.

Com uma votação unânime de 7-0, o Plenário aprovou a norma, contemplada na primeira reforma tributária do governo de Gustavo Petro, e rejeitou uma ação que alegava tratamento desigual para consumidores de bebidas de origem vegetal.

A norma e seu alcance

O imposto aplica-se a toda bebida que:

  • Não tenha um teor alcoólico superior a 0,5%.
  • Contenha qualquer quantidade de açúcar adicionado.

Entre os produtos tributados incluem-se:

  • Refrigerantes e bebidas gaseificadas.
  • Bebidas à base de malte.
  • Leite de amêndoas e outras alternativas vegetais.
  • Chá, café, refrigerantes, sucos e néctares de frutas.
  • Bebidas energéticas, águas saborizadas e misturas em pó.

O imposto prevê exceções como as fórmulas infantis e os medicamentos com açúcares adicionados.

A ação por tratamento desigual

Os demandantes argumentaram que a norma introduzia um tratamento desigual arbitrário, afetando de maneira desproporcional aqueles que optam por alternativas vegetais em relação a produtos animais. Apontaram que:

  • A diferenciação configurava uma discriminação indireta, contrária ao princípio de igualdade substancial do artigo 13 da Constituição.
  • A exclusão de produtos animais e a inclusão de seus equivalentes vegetais carecia de fundamento técnico e contrariava o princípio de equidade tributária.
  • Consumidores de leite de vaca e de leite de amêndoas têm condições similares de capacidade contributiva, portanto, deveriam receber um tratamento fiscal equivalente.
bebidas ultraprocessadas
A Corte Constitucional deu luz verde ao imposto sobre bebidas ultraprocessadas na Colômbia.

Conceitos da Procuradoria

A Procuradoria pediu a declaração de exequibilidade parcial, reconhecendo que a medida persegue um objetivo legítimo:

No entanto, advertiu que o desenho normativo era insuficiente e desproporcional, ao não incluir no benefício fiscal produtos vegetais consumidos por setores vulneráveis.

A decisão final

A Corte, mediante a sentença C-006/26, ratificou a validade do imposto e descartou os argumentos de tratamento desigual. A decisão reforça a política fiscal de saúde pública e consolida a estratégia do Estado para reduzir o consumo de bebidas ultraprocessadas e açucaradas.

A aprovação da Corte Constitucional marca um precedente chave na política tributária e sanitária da Colômbia. A decisão apoia a reforma tributária de 2022 e reafirma a legitimidade de medidas fiscais orientadas à proteção da saúde pública, embora deixe aberto o debate sobre a equidade no tratamento de produtos de origem vegetal em relação aos animais.

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