A Corte Constitucional da Colômbia declarou exequível o artigo 54 da Lei 2277 de 2022, que estabelece o imposto sobre as bebidas ultraprocessadas e açucaradas.
Com uma votação unânime de 7-0, o Plenário aprovou a norma, contemplada na primeira reforma tributária do governo de Gustavo Petro, e rejeitou uma ação que alegava tratamento desigual para consumidores de bebidas de origem vegetal.
A norma e seu alcance
O imposto aplica-se a toda bebida que:
- Não tenha um teor alcoólico superior a 0,5%.
- Contenha qualquer quantidade de açúcar adicionado.
Entre os produtos tributados incluem-se:
- Refrigerantes e bebidas gaseificadas.
- Bebidas à base de malte.
- Leite de amêndoas e outras alternativas vegetais.
- Chá, café, refrigerantes, sucos e néctares de frutas.
- Bebidas energéticas, águas saborizadas e misturas em pó.
O imposto prevê exceções como as fórmulas infantis e os medicamentos com açúcares adicionados.
A ação por tratamento desigual
Os demandantes argumentaram que a norma introduzia um tratamento desigual arbitrário, afetando de maneira desproporcional aqueles que optam por alternativas vegetais em relação a produtos animais. Apontaram que:
- A diferenciação configurava uma discriminação indireta, contrária ao princípio de igualdade substancial do artigo 13 da Constituição.
- A exclusão de produtos animais e a inclusão de seus equivalentes vegetais carecia de fundamento técnico e contrariava o princípio de equidade tributária.
- Consumidores de leite de vaca e de leite de amêndoas têm condições similares de capacidade contributiva, portanto, deveriam receber um tratamento fiscal equivalente.

Conceitos da Procuradoria
A Procuradoria pediu a declaração de exequibilidade parcial, reconhecendo que a medida persegue um objetivo legítimo:
- Proteção da saúde pública.
- Justiça social mediante a desincentivação do consumo de produtos ultraprocessados nocivos.
No entanto, advertiu que o desenho normativo era insuficiente e desproporcional, ao não incluir no benefício fiscal produtos vegetais consumidos por setores vulneráveis.
A decisão final
A Corte, mediante a sentença C-006/26, ratificou a validade do imposto e descartou os argumentos de tratamento desigual. A decisão reforça a política fiscal de saúde pública e consolida a estratégia do Estado para reduzir o consumo de bebidas ultraprocessadas e açucaradas.
A aprovação da Corte Constitucional marca um precedente chave na política tributária e sanitária da Colômbia. A decisão apoia a reforma tributária de 2022 e reafirma a legitimidade de medidas fiscais orientadas à proteção da saúde pública, embora deixe aberto o debate sobre a equidade no tratamento de produtos de origem vegetal em relação aos animais.



