A Câmara Federal de Comodoro Rivadavia revogou a medida cautelar que havia suspendido a aplicação da reforma da Lei de Glaciares na província de Santa Cruz. Com esta decisão, a norma recupera sua plena vigência enquanto continua a discussão sobre sua constitucionalidade, que poderia chegar à Corte Suprema.
O tribunal atendeu aos argumentos da Procuradoria do Tesouro da Nação e anulou a cautelar ditada em primeira instância pelo juiz federal de Río Gallegos. Segundo os juízes, a resolução original carecia de fundamentos suficientes e se apoiava em hipóteses eventuais sem demonstrar um perigo concreto e iminente para o ambiente.
Os argumentos da Câmara
Os juízes destacaram que:
- A sentença apelada foi construída “dentro do campo do potencial”, sem identificar ameaças imediatas para os glaciares.
- A decisão de primeira instância não explicou quais eram as modificações introduzidas pela Lei 27.804 nem por que implicariam um retrocesso ambiental.
- A nova legislação não habilita automaticamente atividades proibidas nem elimina proteções existentes.
- Qualquer modificação futura exigirá estudos técnicos, intervenção de organismos especializados, audiências públicas e controle judicial.
Nas palavras do tribunal: “Nenhuma atividade que tenha sido proibida anteriormente passou a ser permitida como consequência da sanção do novo marco normativo”.
Contexto da causa
A ação havia sido promovida por dirigentes locais de El Calafate, entre eles o prefeito Javier Belloni, a presidente do Conselho Deliberativo Celia Barría, o deputado provincial Carlos Alegría e a deputada nacional Ana María Ianni. Todos questionaram a constitucionalidade da reforma e solicitaram suspender seus efeitos.
Em primeira instância, o juiz de Río Gallegos havia ordenado ao Estado Nacional abster-se de aplicar a nova normativa em Santa Cruz. No entanto, a Câmara revogou essa decisão e questionou severamente a forma como o processo foi tramitado, assinalando que não se definiu corretamente a natureza coletiva do processo nem se aplicaram as regras fixadas pela Corte Suprema para este tipo de causas.

Proteção vigente em Santa Cruz
O tribunal lembrou que grande parte das zonas envolvidas já contam com múltiplos níveis de proteção jurídica:
- Parques nacionais e reservas onde as atividades econômicas estão proibidas ou limitadas.
- A lei provincial de proteção de glaciares, que mantém restrições similares às previstas pela normativa nacional anterior.
Por isso, considerou “juridicamente improcedente” sustentar que a reforma habilite de maneira imediata atividades contaminantes.
Implicações da decisão
A decisão da Câmara Federal tem várias consequências:
- Plena vigência da reforma enquanto se discute sua constitucionalidade.
- Reconhecimento da legitimidade dos demandantes como afetados pela questão ambiental.
- Ordem ao tribunal de origem para adequar o trâmite às regras de processos coletivos fixadas pela Corte Suprema.
A decisão marca um ponto de inflexão na disputa pela Lei de Glaciares, ao restituir a vigência da reforma e transferir a discussão de fundo para instâncias superiores.
Enquanto isso, a proteção ambiental em Santa Cruz continua respaldada por normas nacionais e provinciais, em um cenário onde a tensão entre desenvolvimento econômico e preservação de ecossistemas estratégicos continua sendo central no debate público.



