México: a Justiça aprova multas milionárias para empresas que poluam os rios com águas residuais

A Justiça do México definiu por unanimidade que é válido cobrar direitos daqueles que poluem os rios através de descargas de águas residuais.

Assim o definiu recentemente a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) do México, em uma decisão que marca um precedente para a proteção ambiental no país.

A decisão estabeleceu que tanto empresas quanto particulares deverão pagar por poluir rios e corpos de água federais, priorizando o direito a um ambiente saudável.

É importante esclarecer, além disso, que isso se aplicará mesmo quando não for possível medir diretamente o volume despejado.

O ministro da Corte Arístides Guerrero García foi quem elaborou o projeto que fundamenta esta resolução.

Segundo o documento, a medida busca incentivar as empresas industriais a instalar sistemas de medição e manter controles sobre a qualidade dos poluentes que descarregam.

La Suprema Corte de Justicia de México habilita las multas por contaminación de ríos
A Suprema Corte de Justiça do México.

Como funcionará a cobrança por poluir os rios

A Lei Federal de Direitos estabelece o pagamento correspondente pela descarga de águas residuais que gere poluição nos rios.

Assim, quando não for possível quantificar o volume despejado, a normativa indica que deve ser aplicado um valor médio conforme os artigos 277-A e 277-B, reforçando o marco legal ante a poluição dos rios.

Essas disposições indicam que, diante da falta de medição direta, o cálculo seja feito com a média das descargas efetuadas durante os últimos quatro trimestres.

No entanto, o ministro presidente Hugo Aguilar Ortiz destacou durante a sessão do Pleno que não deve ser considerado apenas o volume das descargas.

“Existem indústrias que monitoram esses parâmetros para se manterem dentro dos limites permitidos”, afirmou o funcionário.

A medida aplica-se especificamente para descargas poluentes em rios e correntes de água públicas:

  • Drenagens que desembocam em rios
  • Outros corpos de água de jurisdição federal

O ministro Guerrero García explicou que essas normas cumprem com o princípio de equidade tributária e buscam desincentivar a poluição dos rios através de suas descargas.

A distinção é feita entre descargas que contam com sistemas de medição e aquelas que são realizadas sem um controle preciso do volume, tudo com o objetivo de reduzir a poluição de rios federais.

O caso milionário que inspirou a norma

O amparo em revisão 233/2025 exemplifica a aplicação prática desta normativa em relação à poluição dos rios e a cobrança correspondente.

Este refere-se a uma empresa vinculada à indústria do aço que realizou descargas de águas residuais em corpos de água federais.

Como resultado, foi imposta uma cobrança superior a $ 2,2 milhões (mais de u$s 125.000) por um trimestre de descargas.

Na época, a empresa promoveu um julgamento de amparo, argumentando que o método de cálculo não era adequado.

A companhia alegou que a distinção entre descargas medidas e não medidas era incorreta, defendendo sua posição mesmo para situações de poluição de rios industriais.

No entanto, o projeto aprovado pela SCJN concluiu que a cobrança é constitucional, pelo que o amparo foi negado.

Esta resolução representa um avanço significativo no combate à poluição dos rios no México.

As autoridades buscam que as empresas implementem descargas cuidadosas e assumam a responsabilidade econômica de seus despejos industriais.

A decisão também reforça a proteção do ambiente natural e estabelece um marco legal mais rigoroso para as indústrias.

A SCJN deixou claro que o direito a um meio ambiente saudável prevalece sobre os interesses econômicos particulares, especialmente em temas como a poluição dos rios mexicanos.

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