A Justiça do México definiu por unanimidade que é válido cobrar direitos daqueles que poluem os rios através de descargas de águas residuais.
Assim o definiu recentemente a Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN) do México, em uma decisão que marca um precedente para a proteção ambiental no país.
A decisão estabeleceu que tanto empresas quanto particulares deverão pagar por poluir rios e corpos de água federais, priorizando o direito a um ambiente saudável.
É importante esclarecer, além disso, que isso se aplicará mesmo quando não for possível medir diretamente o volume despejado.
O ministro da Corte Arístides Guerrero García foi quem elaborou o projeto que fundamenta esta resolução.
Segundo o documento, a medida busca incentivar as empresas industriais a instalar sistemas de medição e manter controles sobre a qualidade dos poluentes que descarregam.

Como funcionará a cobrança por poluir os rios
A Lei Federal de Direitos estabelece o pagamento correspondente pela descarga de águas residuais que gere poluição nos rios.
Assim, quando não for possível quantificar o volume despejado, a normativa indica que deve ser aplicado um valor médio conforme os artigos 277-A e 277-B, reforçando o marco legal ante a poluição dos rios.
Essas disposições indicam que, diante da falta de medição direta, o cálculo seja feito com a média das descargas efetuadas durante os últimos quatro trimestres.
No entanto, o ministro presidente Hugo Aguilar Ortiz destacou durante a sessão do Pleno que não deve ser considerado apenas o volume das descargas.
“Existem indústrias que monitoram esses parâmetros para se manterem dentro dos limites permitidos”, afirmou o funcionário.
A medida aplica-se especificamente para descargas poluentes em rios e correntes de água públicas:
- Drenagens que desembocam em rios
- Outros corpos de água de jurisdição federal
O ministro Guerrero García explicou que essas normas cumprem com o princípio de equidade tributária e buscam desincentivar a poluição dos rios através de suas descargas.
A distinção é feita entre descargas que contam com sistemas de medição e aquelas que são realizadas sem um controle preciso do volume, tudo com o objetivo de reduzir a poluição de rios federais.

O caso milionário que inspirou a norma
O amparo em revisão 233/2025 exemplifica a aplicação prática desta normativa em relação à poluição dos rios e a cobrança correspondente.
Este refere-se a uma empresa vinculada à indústria do aço que realizou descargas de águas residuais em corpos de água federais.
Como resultado, foi imposta uma cobrança superior a $ 2,2 milhões (mais de u$s 125.000) por um trimestre de descargas.
Na época, a empresa promoveu um julgamento de amparo, argumentando que o método de cálculo não era adequado.
A companhia alegou que a distinção entre descargas medidas e não medidas era incorreta, defendendo sua posição mesmo para situações de poluição de rios industriais.
No entanto, o projeto aprovado pela SCJN concluiu que a cobrança é constitucional, pelo que o amparo foi negado.
Esta resolução representa um avanço significativo no combate à poluição dos rios no México.
As autoridades buscam que as empresas implementem descargas cuidadosas e assumam a responsabilidade econômica de seus despejos industriais.
A decisão também reforça a proteção do ambiente natural e estabelece um marco legal mais rigoroso para as indústrias.
A SCJN deixou claro que o direito a um meio ambiente saudável prevalece sobre os interesses econômicos particulares, especialmente em temas como a poluição dos rios mexicanos.



