A Sala IV da Câmara Federal de Cassação Penal anulou por unanimidade a decisão que havia flexibilizado a suspensão de desmatamentos na província de Chaco. A decisão reafirma a plena vigência do princípio da precaução, a competência do foro federal diante de danos ambientais de relevância interjurisdicional e o dever do Estado de proteger as florestas nativas como bem coletivo.
A organização Aves Argentinas celebrou a resolução ditada em 15 de maio de 2026, destacando que constitui um precedente de enorme relevância para a conservação do Grande Chaco argentino, o segundo ecossistema florestal mais extenso da América do Sul e um dos mais ameaçados do continente.
Princípios reafirmados pela decisão
A sentença fortalece a aplicação concreta de princípios ambientais como:
- Precautório e preventivo: os tribunais devem intervir antes que o dano se consuma.
- Não regressão: não se pode retroceder nos níveis de proteção alcançados.
- In dubio pro natura: diante da dúvida, deve-se priorizar a natureza.
- Tutela judicial efetiva: o Poder Judiciário deve garantir os direitos ambientais consagrados no artigo 41 da Constituição.
Três definições centrais
- A sanção de novas normas provinciais não justifica automaticamente levantar medidas cautelares ambientais se não garantirem igual nível de proteção.
- A intervenção do juiz penal em irregularidades de permissões de desmatamento não invade competências provinciais, mas cumpre o papel constitucional de proteger direitos coletivos.
- Delegar a fiscalização a organismos cujos funcionários estão sob investigação penal é incompatível com a tutela efetiva do Estado.
O falso dilema: floresta vs. desenvolvimento
A decisão também questiona a ideia de que a proteção das florestas obstrui o desenvolvimento. Nas últimas duas décadas, o modelo expansivo de mudança de uso do solo não melhorou os indicadores sociais de Chaco, que continua entre as províncias com maior pobreza estrutural.
A floresta em pé é um ativo produtivo:
- Aproveitamento florestal sustentável.
- Apicultura orgânica.
- Pecuária com diretrizes de conservação.
- Produtos florestais não madeireiros.
- Turismo de natureza.
- Restauração ecológica e pagamentos por serviços ecossistêmicos.
Causas estruturais do desmatamento ilegal
O processo judicial expõe fatores que perpetuam a destruição da floresta chaqueña:
- Regime sancionatório fraco, internalizado por empresas como custo operacional.
- Controles administrativos a cargo de organismos investigados por corrupção.
- Lacunas na rastreabilidade da cadeia florestal.
- Monitoramentos satelitais que documentaram desmatamentos ilegais mesmo durante a vigência de medidas cautelares.

O OTBN regressivo
Aves Argentinas questionou o Ordenamento Territorial de Bosques Nativos (OTBN) sancionado pela Lei Provincial N° 4152-R, que reduz superfícies de máxima conservação e reabre a possibilidade de mudança de uso do solo em áreas protegidas.
A organização reclama processos participativos e técnicos, compatíveis com a Lei Nacional 26.331 e o Acordo de Escazú.
Recomendações para Chaco
A decisão impulsiona avançar em quatro linhas estratégicas:
- Produção de perícias ambientais pendentes, incluindo a solicitada ao CONICET.
- Revisão integral do OTBN provincial sob padrões técnicos e participativos.
- Fortalecimento do regime sancionatório e penalização efetiva da destruição de florestas nativas.
- Investimento em cadeias produtivas baseadas na floresta em pé, com ênfase em povos indígenas e comunidades camponesas.
A decisão de Cassação marca um padrão nacional em tutela judicial ambiental: quando existem dúvidas sérias sobre a legalidade ou o impacto de desmatamentos, a resposta institucional deve priorizar a proteção do ambiente e os direitos das comunidades presentes e futuras.
A conservação do Grande Chaco não é um obstáculo para o desenvolvimento, mas sua condição de possibilidade.



