A Suprema Corte da Província de Buenos Aires decretou a paralisação dos trabalhos que a empresa Global Urbanization Group realiza no litoral de Berazategui.
O tribunal atendeu a uma medida cautelar apresentada pelo Foro del Río de la Plata, Biodiversidad Hudson e Preservando Hudson, anulando assim uma decisão anterior do Juzgado en lo Contencioso Administrativo Nº 1 de Quilmes, sob a tutela de Hugo Jorge Guarnieri.
A instância judicial máxima advertiu a presença de provas que sugerem um possível “dano ambiental grave e irreversível”.
Em maio de 2025, as entidades civis mencionadas recorreram à Suprema Corte de Justiça de PBA para demandar a inconstitucionalidade da Ordenanza N°6552/24.
Essa norma municipal autorizava uma modificação na zonificação para permitir a construção do Distrito Eco Urbano Norte.
Dano ambiental grave
A meta do projeto era transformar terrenos costeiros —adjacentes a Quilmes— de Reserva Ambiental Ribereña para uma categoria desprovida de proteção ambiental apta para a urbanização.
No entanto, o Ministério do Meio Ambiente da Província rejeitou a convalidação da norma por representar uma regressão na tutela do ecossistema, impedindo que entrasse em vigor.
Por outro lado, a empresa Global Urbanization Group, liderada pelos empresários Gabriel Andrés Sussman e Jorge Hernán Yacoub, apelou ao juiz Hugo Jorge Guarnieri diante da negativa das autoridades.
Solicitaram permissão para iniciar as obras de acondicionamento do imóvel com base na mencionada Ordenanza 6552/24.
Através de uma decisão pouco convencional e mediante um expediente reservado (sem acesso público), o juiz Guarnieri deu luz verde aos trabalhos, que começaram em janeiro deste ano sem possuir permissões ambientais nem contar com a fiscalização dos organismos competentes.
Ao tomar conhecimento, a Suprema Corte provincial impôs um limite à empresa, ao magistrado e ao Município de Berazategui.
O tribunal ordenou a suspensão imediata das obras, invalidou a sentença de Guarnieri, retirou-lhe a competência sobre o expediente reservado e aceitou a cautelar das organizações ambientalistas.
Dessa forma, a Ordenanza 6552/24 fica sem validade até que se dite uma sentença definitiva.
Representantes do setor ambiental denunciaram que nos três meses de atividade ilegal da empresa, foi destruída uma parte significativa de um ecossistema costeiro crítico, composto por áreas úmidas e floresta nativa protegida.
Destacaram ainda que o juiz de Quilmes parece ser o único a ignorar as irregularidades cometidas pelo setor privado e pelo município, o que coloca em perigo um ambiente que atua como barreira contra inundações e funciona como filtro natural para os lençóis freáticos que abastecem de água a população de Berazategui.



