O juiz federal de Azul processou o presidente do frigorífico La Canaria S.A. por contaminar o Rio Salado com despejos industriais ilegais.
A Justiça determinou que a empresa, localizada em Roque Pérez, descarregou efluentes tóxicos de forma sistemática, violando a lei de resíduos perigosos.
Portanto, o magistrado fixou um embargo de 10 milhões de pesos à empresa e seu titular.
A decisão judicial marca o primeiro processamento penal ambiental na região e reforça a política de proteção de recursos hídricos na província de Buenos Aires.
As inspeções detectaram infrações reiteradas no Rio Salado
A investigação começou após uma denúncia da UFIMA, a Unidade Fiscal de Investigações em Matéria Ambiental, liderada pelo procurador federal Ramiro González.
Depois, imagens jornalísticas mostraram o despejo direto de efluentes industriais.
Entre 2023 e 2025, pelo menos três inspeções oficiais confirmaram violações ambientais graves:
- Autoridade da Água (ADA) detectou parâmetros contaminantes superiores aos limites permitidos
- O Ministério do Meio Ambiente provincial constatou infrações reiteradas no estabelecimento
- Departamento de Crimes Ambientais da Polícia Federal também documentou evidências de despejos sistemáticos
Frente a isso, os relatórios técnicos demonstraram “presença reiterada e sistemática” de substâncias perigosas como DBO, DQO, fósforo total, sólidos sedimentáveis e coliformes fecais acima dos valores legais.

Resíduos perigosos com capacidade de dano ambiental
O juiz Gabriel Di Giulio considerou que a contaminação do Rio Salado configurava o delito previsto no artigo 55 da Lei 24.051.
Esta normativa pune com pena de 3 a 10 anos de prisão quem contaminar de modo perigoso a água, solo ou atmosfera.
A resolução, assinada em 27 de outubro, indicou que os despejos tinham capacidade para “afetar o ambiente e a saúde pública“.
Além disso, o destino final dos efluentes para o ecossistema do Rio Salado agravou a avaliação judicial do caso.
Por sua vez, o empresário optou por não declarar e apresentou uma defesa por escrito.
Alegou que se tratava de “irregularidades administrativas” e que implementou melhorias na planta. No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos.
Di Giulio considerou que a defesa não conseguiu “desvirtuar os resultados das inspeções” nem a evidência técnica obtida em buscas e amostragens oficiais realizadas por autoridades competentes.
Um precedente para a tutela ambiental
O caso foi impulsionado pela Sede Fiscal Descentralizada de Azul, a cargo do procurador Santiago Eyherabide, junto aos auxiliares María José Buglione e Lucas Moyano.
A procuradoria destacou que constitui um “passo fundamental” na política judicial ambiental regional.
O processamento se alinha com a “Declaração do Rio sobre combate ao crime organizado“, subscrita em outubro de 2024 pelo procurador-geral interino, Eduardo Casal.
Este documento promove a justiça e sustentabilidade socioambiental no Ministério Público Fiscal.
Desde a procuradoria indicaram que a resolução “reforça o compromisso institucional” com a prevenção e sanção de condutas que coloquem em risco os recursos hídricos.
Também reafirma a obrigação das indústrias de adequar sua atividade à normativa vigente.
O magistrado não dispôs prisão preventiva por não verificar riscos processuais.
O embargo de 10 milhões de pesos garantirá eventuais responsabilidades pecuniárias e futuras medidas de recomposição ambiental no Rio Salado.



