Processam o presidente de um frigorífico por contaminar o Rio Salado com despejos ilegais de efluentes industriais

O juiz federal de Azul processou o presidente do frigorífico La Canaria S.A. por contaminar o Rio Salado com despejos industriais ilegais.

A Justiça determinou que a empresa, localizada em Roque Pérez, descarregou efluentes tóxicos de forma sistemática, violando a lei de resíduos perigosos.

Portanto, o magistrado fixou um embargo de 10 milhões de pesos à empresa e seu titular.

A decisão judicial marca o primeiro processamento penal ambiental na região e reforça a política de proteção de recursos hídricos na província de Buenos Aires.

As inspeções detectaram infrações reiteradas no Rio Salado

A investigação começou após uma denúncia da UFIMA, a Unidade Fiscal de Investigações em Matéria Ambiental, liderada pelo procurador federal Ramiro González.

Depois, imagens jornalísticas mostraram o despejo direto de efluentes industriais.

Entre 2023 e 2025, pelo menos três inspeções oficiais confirmaram violações ambientais graves:

  • Autoridade da Água (ADA) detectou parâmetros contaminantes superiores aos limites permitidos
  • O Ministério do Meio Ambiente provincial constatou infrações reiteradas no estabelecimento
  • Departamento de Crimes Ambientais da Polícia Federal também documentou evidências de despejos sistemáticos

Frente a isso, os relatórios técnicos demonstraram “presença reiterada e sistemática” de substâncias perigosas como DBO, DQO, fósforo total, sólidos sedimentáveis e coliformes fecais acima dos valores legais.

Procesaron al presidente de un frigorífico por vertido ilegal de efluentes contaminantes al Río Salado
Processaram o presidente de um frigorífico por despejo ilegal de efluentes contaminantes no Rio Salado.

Resíduos perigosos com capacidade de dano ambiental

O juiz Gabriel Di Giulio considerou que a contaminação do Rio Salado configurava o delito previsto no artigo 55 da Lei 24.051.

Esta normativa pune com pena de 3 a 10 anos de prisão quem contaminar de modo perigoso a água, solo ou atmosfera.

A resolução, assinada em 27 de outubro, indicou que os despejos tinham capacidade para “afetar o ambiente e a saúde pública“.

Além disso, o destino final dos efluentes para o ecossistema do Rio Salado agravou a avaliação judicial do caso.

Por sua vez, o empresário optou por não declarar e apresentou uma defesa por escrito.

Alegou que se tratava de “irregularidades administrativas” e que implementou melhorias na planta. No entanto, o juiz rejeitou esses argumentos.

Di Giulio considerou que a defesa não conseguiu “desvirtuar os resultados das inspeções” nem a evidência técnica obtida em buscas e amostragens oficiais realizadas por autoridades competentes.

Um precedente para a tutela ambiental

O caso foi impulsionado pela Sede Fiscal Descentralizada de Azul, a cargo do procurador Santiago Eyherabide, junto aos auxiliares María José Buglione e Lucas Moyano.

A procuradoria destacou que constitui um “passo fundamental” na política judicial ambiental regional.

O processamento se alinha com a “Declaração do Rio sobre combate ao crime organizado“, subscrita em outubro de 2024 pelo procurador-geral interino, Eduardo Casal.

Este documento promove a justiça e sustentabilidade socioambiental no Ministério Público Fiscal.

Desde a procuradoria indicaram que a resolução “reforça o compromisso institucional” com a prevenção e sanção de condutas que coloquem em risco os recursos hídricos.

Também reafirma a obrigação das indústrias de adequar sua atividade à normativa vigente.

O magistrado não dispôs prisão preventiva por não verificar riscos processuais.

O embargo de 10 milhões de pesos garantirá eventuais responsabilidades pecuniárias e futuras medidas de recomposição ambiental no Rio Salado.

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